Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Política de Privacidade Gois (LGPD) Política de privacidade Todos os usuários
Termo de Consentimento de LGPD Política do site Todos os usuários
Código de Conduta Disciplinar Outra política Usuários autenticados
Código de Conduta Ética Outra política Usuários autenticados
Termo de Ética, Sigilo e Uso de Recursos de TI Outra política Usuários autenticados

Resumo

Leia o termo e o aceite ao final da página para poder continuar.

Política completa

Política de Privacidade

Termos e condições

O site online das empresas do Grupo Gois, que opera por meio de inteligência artificial (“Site”) e sistemas, é disponibilizada e mantida pela Gois Construtora, também designada “GOIS”, e é destinada a pessoas físicas (“Usuários”) e tem como interesse a corretagem de imóveis e serviços relacionados, via Site (“Serviço”).

A relação de empresas consideradas e seus respectivos sites são:

RAZÃO SOCIAL

• GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, R DA BR-040 QUADRA 02 LOTE A SALA 202, PARQUE SAO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 08.310.501/0001-86, GOIS.COM.BR/;
• GOIS IMÓVEIS E EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, R DA BR-040, PARQUE SAO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 04.204.279/0001-86 GOIS.COM.BR/
• GOIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA R DA BR-040, PARQUE SAO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 11.897.855/0001-83 GOIS.COM.BR/;
• PALMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, R DA BR-040 QUADRA 02 LOTE A SALA 205, PARQUE SAO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 11.490.163/0001-16, SEM SITE;
• GOIS E PARK PARTICIPAÇÕES LTDA, R DA BR-040 QUADRA 02 LOTE A SALA 04, PARQUE SÃO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 20.777.415/0001-83, SEM SITE;
• GOIS PARTICIPAÇÕES LTDA, BR 040 QD 02 LOTE A SALA 201, PARQUE SAO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 14.151.345/001-50, SEM SITE;
• GOIS LOTEADORA LTDA, AV SANTA MARIA QUADRA 11 LOTE 14, SETOR AEROPORTO, LUZIANIA, CEP: 72.801-020, CNPJ: 25.249.323/0001-44, SEM SITE;
• GOIS IMOBILIARIA LTDA, BR 040 QD 02 LOTE A SALA 06, PARQUE SAO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 34.836.855/0001-79, SEM SITE;
• MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BR 040 QD 02 LOTE A LOJA 02, PARQUE SAO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 14.151.404/0001-90, SEM SITE;
• PARK AUTO POSTO LTDA R RUA MARAJO, QUADRA 01 CHACARA 07-A1, CHACARA YPIRANGA A, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.879-300, CNPJ: 26.169.484/0001-90 SEM SITE;
• PARK CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, R DA BR-040, LOTE A SALA 104, PARQUE SAO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 11.379.044/0001-90, SEM SITE;
• PARK PARTICIPÇÕES LTDA, R DA BR-040, LOTE A, PARQUE SAO BERNARDO, VALPARAISO DE GOIAS, CEP: 72.870-405, CNPJ: 18.396.331/0001-58, SEM SITE;

A Gois desenvolveu esta Política de Privacidade com o intuito de fazer com que o Usuário conheça o tratamento que dá aos seus Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis quando o Usuário faz o seu cadastro no Site e continua no processo de corretagem de imóveis e serviços relacionados (“Política de Privacidade”).

Ao aceitar o aqui previsto, o Usuário concede também seu consentimento livre e expresso para que a Gois e suas empresas correlatas, prestadores e operadores façam a coleta e tratamento dos dados, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis necessários a operação, sendo que todas as informações necessárias para sua escolha, sobre como seus dados são tratados, estão disponíveis nesta Política de Privacidade.

Essa Política de Privacidade contém informações legais importantes e indispensáveis à utilização do Site e recursos. Em caso de desacordo com as previsões aqui contidas, o Usuário se absterá de utilizar o Site e suas funcionalidades.

A presente Política de Privacidade está disponível para leitura e consulta pelo Usuário a qualquer tempo no Site e por meio do link de Política de Privacidade, considerando suas atualizações e ajustes para melhor detalhar e definir sempre que necessário nossas políticas.

1. Definições

Para os fins desta Política de Privacidade, as seguintes expressões terão o seguinte significado:
a) “Dado Pessoal” “refere-se à informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável;
b) “Dado Pessoal Sensível” significa o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
c) “LGPD” refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações, ajustes, adequações;
d) “Serviços” significam as atividades oferecidas pela Gois, que tem como objetivo viabilizar a corretagem de imóveis e serviços relacionados.
e) “GOIS” significa a Gois Construtora e/ou as demais empresas do grupo Gois.
f) “Usuário” refere-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas que poderão usar o Site, mediante aceite dos Termos e desta Política de Privacidade, e que poderão contratar os Serviços.
g) “Site” significa o Site online da Gois, que opera por meio de inteligência artificial, tecnologias interativas, sistemas, ferramentas de colaboração, e que viabiliza a corretagem, construção, venda, intermediação e outras ações sobre imóveis e serviços relacionados;
h) “Política de Privacidade” significa esta política de privacidade que tem como intuito regular os direitos e deveres da Gois e do Usuários.
i) “Representante” significa o diretor, gerente, preposto ou outro colaborador que detenha os poderes necessários para realizar o cadastro no Site e/ou serviços em nome da pessoa jurídica, conforme disposições legais e das regras societárias do Usuário.
j) “Termos” significam os termos de uso do site, sistemas, recursos, plataformas, sistemas de colaboração disponibilizados, inicialmente no site através do link de política de privacidade. Que poderá existir também customizado por departamento, sistema, solução, canal ou outro meio.

2. Dados coletados e forma de coleta

a) Dados coletados via Site/Recursos de terceiros. Conforme previsto nos Termos de Uso, alguns Dados Pessoais podem ser coletados pela Gois em site de terceiros e/ou fornecidos por agentes intermediários que o usuário tenha relacionamento, para viabilizar o cadastro do Usuário no Site ou em nossas plataformas. São eles:
a. Facebook
b. Google
c. Whatsapp/Telegram
d. E-mails particulares dos agentes e/ou do próprio usuário
e. Instagram
b) Dados fornecidos pelo Usuário. Para viabilizar a atividade da Gois, o Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro, seja ele pelo site, pelo seu agente comercial escolhido ou até presencialmente, incluindo no formulário de cadastro as imagens tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir, tais como (porém não limitados): Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, nome do pai, nome da mãe, endereço completo); Dados Profissionais; Dados de Renda e Dados Bancários.

Em um segundo momento, assim que o Usuário optar por iniciar ou seguir com uma negociação, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais dos Usuários e dos Representantes, bem como imagens tiradas de tais documentos: RG, CNH, RNE, Conta de Energia, Conta de Telefone, Conta de TV a Cabo, Holerite, Carteira de Trabalho – Capa, Carteira de Trabalho – Qualificação Civil, Carteira de Trabalho – Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho – Alterações de Salário, Carteira de Trabalho – FGTS, Carteira de Trabalho – Anotações Gerais, Recibo Imposto de Renda, Declaração de Imposto de Renda, Extrato de Conta Bancária, Contrato de Prestação de Serviços, DECORE, Contrato Social, Contra-Cheque de Pró Labore, Declaração de Retirada Mensal, Faturamento de Empresa, Carta Concessão, Extrato de Benefício, Extrato de Aplicação/Poupança, Contrato de Aluguel, Recibo de Aluguel, Extrato FGTS, Procuração para Compra de Imóvel, Matrícula do Imóvel, IPTU., documentos de empresas em que é sócio e documentos de aposentadoria (utilizados ou requeridos conforme necessidade e exigência).

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis: Declaração de Saúde, Dados Biométricos, “Foto”/Selfie, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, União Estável ou Averbação de Divórcio.

c) Dados coletados dos Representantes: Para viabilizar a atividade da Gois, o Representante do Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro por algum dos canais corporativos que tenham sido disponibilizados, incluindo no formulário de cadastro as imagens tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir: Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, nome do pai, nome da mãe, endereço completo); Dados Profissionais; Dados de Renda; Dados Bancários. Em um segundo momento, assim que o Representante optar por iniciar ou seguir com uma negociação, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais dos Representantes: RG, CNH, RNE, Conta de Energia, Conta de Telefone, Conta de TV a Cabo, Holerite, Carteira de Trabalho – Capa, Carteira de Trabalho – Qualificação Civil, Carteira de Trabalho – Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho – Alterações de Salário, Carteira de Trabalho – FGTS, Carteira de Trabalho – Anotações Gerais, Recibo Imposto de Renda, Declaração de Imposto de Renda, Extrato de Conta Bancária, Contrato de Prestação de Serviços, DECORE, Contrato Social, Contra-Cheque de Pró Labore, Declaração de Retirada Mensal, Faturamento de Empresa, Carta Concessão, Extrato de Benefício, Extrato de Aplicação/Poupança, Contrato de Aluguel, Recibo de Aluguel, Extrato FGTS, Procuração para Compra de Imóvel, Matrícula do Imóvel, IPTU., documentos de empresas em que é sócio e documentos de aposentadoria.

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis dos Representantes: Declaração de Saúde, Dados Biométricos, “Foto”/Selfie, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, União Estável ou Averbação de Divórcio.

d) Dados coletados automaticamente pelo Site. É possível a coleta automática pelo Site de algumas informações técnicas, incluindo mas não limitadas a, tipo de dispositivo usado para acessar o Site, IP de conexão (com data de hora de acesso), localização geográfica aproximada, números de identificação do seu dispositivo, informações sobre o uso do Site, o software ou navegador utilizado para acessar o Site, o sistema operacional e sua versão do dispositivo utilizado, entre outros.
e) Dados de fontes públicas e de provedores privados. O Usuário reconhece que a Gois poderá associar os dados do Usuário com dados disponibilizados obtidos de fontes públicas e/ou fontes privadas.
f) Cookies. A Gois também poderá utilizar tecnologia padrão para coletar informações dos Usuários, tais como cookies, de modo a melhorar sua experiência de navegação. O uso destas tecnologias poderá ser desativado pelo Usuário a qualquer tempo, de acordo com as configurações de seu dispositivo de acesso. Entretanto, se esta configuração for implementada, ressaltamos que parte das funções oferecidas pelo Site podem não funcionar corretamente.
g) Preocupação na Minimização dos dados: Sempre que possível e necessário, realizaremos a minimização de dados, requerendo apenas os dados realmente necessários para cada usuário, não exigindo dados excedentes ao necessário ao processo requerido pelo cliente e/ou exigido pelas partes interessadas relevantes ao processo.
h) Anomimização/pseudomização de Dados: Em relação a anonimização de dados, todos os recursos utilizados pela empresa utilizarão canais com criptografia (ex.: https) e sempre que possível, as soluções adquiridas terão seus dados criptografados em base de dados e com aplicação ou exigência de práticas de segurança da informação formalmente implementadas.
i) Dados de Menores de Idade: Normalmente não utilizamos ou requeremos informações de menores, porém caso ocorra tal necessidade, obrigatoriamente será exigido a autorização e fornecimento por parte de responsável legal.
j) Prazos de retenção: Caso tenhamos contrato fechado, as partes terão os dados mantidos por no mínimo 5 (cinco) anos, após findados os compromissos financeiros e de entregas, podendo ter informações guardadas para históricos e pós atendimentos posteriores por mais tempo. Lembrando ainda que ofertas direcionadas ao perfil de consumo e/ou complementos ao objeto de aquisição poderão ser realizadas posteriormente, salvo se o consentimento for formalmente retirado pelo cliente/parte.
k) Atividade de descarte: Se necessário, e para cumprimento legal, ou findado o processamento legal previsto, poderá ocorrer descarte de suas informações e seus dados pessoais, sendo eles armazenados em backups criptografados, excluídos corretamente de bases e/ou listas, bem como o expurgo seguro das informações.
l) Outros processadores: Como já referenciado e será de conhecimento, outros processadores poderão estar envolvidos no processamento, tais como órgãos públicos/governamentais, instituições financeiras, corretoras, processadoras de pagamento, empresas de auditorias independente de certificação, consultorias técnicas especializadas, empresas fornecedoras de soluções tecnológicas inerentes ao processo, dentre outras. Todas estas empresas terão seus contratos sempre que aplicável/possível questionado sobre proteção de dados, e requisitos de cumprimento legal de práticas de proteção de dados e segurança da informação.

3. Finalidades do Tratamento

a) Dados necessários para uso do Site. A Gois utiliza os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis apenas para as finalidades descritas abaixo, sendo assim, somente serão utilizados os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis para viabilizar as atividades da Gois.
b) Finalidades: Seguem as finalidades as quais poderão ser submetidos os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis.
a) Validar e atualizar as informações cadastrais dos Usuários;
b) Validar o scoring bancário do Usuário;
c) Simular financiamentos em diversos bancos;
d) Corretagem imobiliária;
e) Contratar o financiamento para o imóvel;
f) Intermediar a compra, venda ou locação do imóvel, mediante a assinatura de contratos
g) Realização do registro do imóvel no cartório.

Como no site e até mesmo no provimento do serviço através de outros canais (como presencialmente, por agente intermediário utilizado pelo usuário) o assessoramento não poderá ser empregado ou atividades previstas em funcionalidades sistêmicas ou site sem a maioria de tais dados, sua coleta e tratamento são fundadas especialmente em tal necessidade para o cumprimento do contrato entre a Gois e o Usuário.

c) Dados necessários para funcionalidades secundárias. Alguns dados, incluindo os Dados Pessoais, são coletados e utilizados para possibilitar o funcionamento de serviços acessórios ao Site, como informações de contato utilizadas para enviar ao Usuário informações importantes sobre o Site, serviços e/ou dados de acesso, seu cadastro ou outras novidades relevantes. Tendo então o usuário obrigação de fornecimento consciente e correto de dados de contato para comunicação, sendo de sua única responsabilidade o uso e definição desta informação.
d) Dados coletados para cumprimento de obrigações legais. A Gois é obrigada por lei a conservar alguns dados básicos de registro de acesso à Site e sistemas, incluindo, mas não limitado, a endereço IP da conexão de origem, com data e hora. Tais dados são conservados pelo período mínimo de 6 meses, podendo ser sobrescritos. Eventualmente, outros dados podem ser armazenados também para cumprimento de obrigações legais e para cumprimento da regulamentação aplicável.
e) Dados coletados para melhoria do Site e suporte técnico. A Gois poderá utilizar, por exemplo, informações técnicas coletadas do seu dispositivo para facilitar o processo de suporte e fornecimento de assistência técnica em caso de bug ou mal funcionamento do Site. A Gois utiliza também os dados coletados, os de utilização do Site e informações técnicas do seu dispositivo para melhorar o Site em si, adicionando funcionalidades ou melhorando outros aspectos dela e sua navegabilidade.
f) Direcionamento de ofertas e publicidade. A Gois pode utilizar os dados coletados, incluindo os Dados Pessoais, também para direcionar ofertas e anúncios publicitários os quais a Gois achar que possam ser do interesse do Usuário. Tais ofertas e anúncios terão, sempre que possível, relação com o Serviço e com as demais atividades da Gois. O Usuário pode optar por impedir tais comunicações, quando sejam feitas por comunicação direta e não por sistemas integrados, realizando o opt-out de tais comunicações ou solicitando sua interrupção.
g) Outras finalidades. A Gois pode utilizar os dados coletados também para outras finalidades que não sejam conflitantes ou excessivas em relação às finalidades listadas acima, sempre em conformidade com a legislação brasileira, com base em interesse legítimo, exceto nos casos em que prevaleçam os direitos e garantias legais do Usuário.

4. Comunicação e uso compartilhado

a) Comunicação a operadores do tratamento. A Gois poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com prestadores de serviço, subcontratados ou outros fornecedores que atuarem, sob direção da Gois, no tratamento dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados por meio do Site, na condição de operadores do tratamento, de modo a permitir o correto fornecimento do Site aos Usuários. Tal comunicação é feita em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), adotando os operadores todas as precauções exigidas em lei para garantia da segurança e da confidencialidade dos dados comunicados.
b) Comunicação a terceiros. A Gois poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com terceiros nas situações descritas abaixo:
a. para a empresa responsável pelo armazenamento e processamento dos dados; caso necessário;
b. para as instituições financeiras, para levantamento do scoring;
c. para verificação da situação do Usuário nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC, por exemplo;
d. para proteção dos interesses da Gois em qualquer tipo de conflito, inclusive demandas judiciais;
e. no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Gois, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços e entrega dos produtos; ou
f. mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição, neste caso nos termos do artigo 10, §3º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
c) Uso compartilhado. A Gois pode vir a realizar o uso compartilhado de dados com entes públicos, por solicitação destes, para projetos de interesse da Gois e/ou de interesse público, comprometendo-se a Gois a prestar aos Usuários todas as informações cabíveis, como disposto na LGPD, sempre que tal uso compartilhado ocorrer.

5. Transferências internacionais

Os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados durante a utilização do Site podem ser processados pela Gois, ou subcontratados, sempre nos moldes definidos pela LGPD e pela Gois. A Gois está sediada no Brasil, mas também pode realizar o tratamento de dados em outros países que não o Brasil. Nesse caso, garantimos que as nossas afiliadas e subcontratadas serão submetidas também às obrigações desta Política de Privacidade. Assim, ao concordar com esta Política de Privacidade, o Usuário concorda também que os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis podem estar sujeitos a transferências internacionais com destino às afiliadas, subcontratados ou parceiras da Gois, e se declara ciente de todas as garantias aplicáveis ao tratamento no exterior, conforme esta Política de Privacidade.

6. Direitos do Titular dos Dados

a) Direitos do Titular. O Usuário e os Representantes reconhecem que, sendo titular dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, possuem os seguintes direitos, em conformidade com a LGPD:
a. confirmação da existência do tratamento;
b. acesso aos dados;
c. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
e. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardados os segredos comerciais e industriais da Gois;
f. eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses de guarda legal e outras dispostas em lei;
g. todas as informações pertinentes, como exigido por lei, disponibilizadas nesta Política de Privacidade;
h. revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nele.
b) Forma e condições de exercício. Os direitos mencionados acima serão garantidos e poderão ser exercidos nos exatos termos descritos na LGPD.
c) Exclusão de dados. A exclusão dos dados armazenados pela Gois poderá ser requisitada, nas condições estabelecidas pela LGPD, por meio do e-mail dpo@gois.com.br. A Gois declara-se comprometida a empreender os melhores esforços para atender a todos os pedidos de exclusão, quando cabíveis, o mais breve possível. Tal exclusão, quando abranger dados necessários para o funcionamento do Site e/ou para a prestação dos Serviços, acarretará também a rescisão dos Termos e a exclusão do cadastro do Usuário se assim for possível e não impactar nenhum processamento legal ou regulamentar. Mesmo nesse caso, a Gois poderá manter os dados não sensíveis armazenados, sem sujeitá-los ao tratamento ativo, de modo a cumprir com suas obrigações legais.

7. Responsáveis pelo Tratamento

O tratamento dos dados coletados é realizado pela Gois e/ou por terceiros autorizados pela Gois, sempre sob orientação da Gois. Toda e qualquer solicitação, reclamação, pedido de informação ou exercício de direitos do titular pode ser realizada por mensagem escrita para o e-mail dpo@gois.com.br ou por meio de contato telefônico no (61) 4042-8800. Em todos os casos, o Titular de Dados, incluindo os Representantes, deverão informar, minimamente, as seguintes informações e documentos:
a) Nome completo do requerente;
b) acesso aos dados;
c) Endereço de e-mail utilizado para cadastro no Site/Processos;
d) Cópia do RG e CPF;
e) Descrição da solicitação.

Eventualmente, outras informações ou documentos podem ser solicitados para o atendimento da requisição e até mesmo confirmar se o solicitante é de fato o usuário, caso haja dúvida sobre a veracidade das informações prestadas ou sobre a identidade do Usuário outros métodos para confirmação poderão ser requeridos, até mesmo o comparecimento presencial.

8. Das Disposições Gerais

a) Rescisão Contratual. Esta Política de Privacidade vige desde o cadastro no Site até o seu desligamento do Site/recursos corporativos, seja ele realizado a pedido de uma das partes, por comum acordo ou por descontinuidade do Site.
b) Rescisão por violação contratual ou legal. Caso o Usuário viole esta Política de Privacidade, os Termos, ou a lei vigente, a Gois fica autorizada, à sua discrição, a suspender ou cancelar o acesso do Usuário aos recursos.
c) Rescisão a pedido do Usuário. Caso o Usuário solicite o encerramento do seu cadastro, sua conta será excluída no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido, feito por e-mail enviado à Gois no dpo@gois.com.br. Após este prazo, todas as informações referentes ao Usuário serão apagadas definitivamente, exceto quando a Gois seja obrigada, por lei, a armazenar determinados dados, ou, quando outra base legal prevista em lei for aplicável.
d) Tolerância. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento desta Política de Privacidade e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.
e) Independência das cláusulas. Caso se perceba que uma disposição é nula, as disposições restantes desta Política de Privacidade permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível.
f) Lei aplicável. Esta Política de Privacidade é regida pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução desta Política de Privacidade, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente o uso do Site pelos Usuários.
g) Eleição de foro. As partes optam, desde já, por reconhecer a competência da Justiça Estadual de Goiás, elegendo o foro da Comarca de Valparaíso de Goiás, Brasil, e renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. Atualizações desta Política

Assim como o Site, esta Política de Privacidade está sujeita a contínuo aprimoramento, de modo que os Usuários reconhecem e compreendem que esta Política de Privacidade poderá ser modificada qualquer tempo, desde que não haja vedação legal para tanto.

Sempre que alterações importantes forem realizadas, o Usuário será notificado sobre as mudanças desta Política de Privacidade, sendo que sua versão atualizada está disponível para leitura, a qualquer momento, no site na aba de política de privacidade.

Caso tenha dúvidas sobre esta Política de Privacidade e/ou sobre as práticas da Gois, por favor, entre em contato com no DPO:


Versão: 05 de Fevereiro de 2021.


Resumo

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Política completa

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o usuário inscrito e em utilização desta conta de acesso, doravante denominado Titular, com fulcro nos termos do art. 7º., inciso I, da Lei no. 13.709, de 14.08.2018 - Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais – LGPD, vem declarar manifestação livre, informada e inequívoca de concordância, para  finalidades específicas infracitadas, em face do Grupo Gois, já qualificado em política de privacidade institucional,  doravante denominada Agente de Tratamento, podendo figurar ora como Controladora, ora como Operadora, para que tome decisões e/ou realize o tratamento dos dados pessoais, incluindo os dados considerados sensíveis, no tocante à relação laboral constituída, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 

I - DAS FINALIDADES

Fica, então, a Agente de Tratamento autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais para as seguintes finalidades:

a. possibilitar a identificação e o contato para fins de relacionamento ocupacional;

b. possibilitar a elaboração de documentos pertinentes à função desempenhada;

c. possibilitar a utilização de foto 3x4, manipulação, distribuição e solicitação de cópia de documentos como carteira de trabalho, carteira de identidade, cadastro nacional de pessoa física, título de eleitor, cartão PIS, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, certidão de casamento (se for o caso), certidão de nascimento dos filhos até 21 anos, carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos, comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade (se for o caso);

d. possibilitar a utilização dos dados em treinamentos, testes, divulgação de eventos ou demonstração de resultados;

e. possibilitar a utilização dos dados para registro em Livro ou Ficha;

f. possibilitar a utilização dos dados no Contrato Individual de Trabalho;

g. possibilitar a utilização dos dados na elaboração de relatórios, atas, gráficos, balancetes e correlatos;

h. possibilitar a utilização dos dados para peças de comunicação; 

i. possibilitar a utilização dos dados para composição de holerite;

j. possibilitar a utilização dos dados para fins de emissão de Folha de Pagamento, Admissão, Demissão, solicitação de exames médicos e documentos trabalhistas em geral;

l. possibilitar a utilização dos dados de declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte;

m. possibilitar a utilização dos dados de declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte;

n. possibilitar a utilização dos dados de declaração de opção de contribuição de PGBL ou VGBL na contratação de previdência privada;

o. possibilitar a utilização e o armazenamento dos dados em bancos de dados, plataformas e sistemas;

p. possibilitar a utilização dos dados para facilitar a prestação de serviços diversos além dos primariamente contratados;

q. possibilitar a utilização dos dados para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias, legais e regulatórias;

r. possibilitar a utilização dos dados no envio de informações ao Governo;

s. possibilitar a utilização dos dados no envio de informações aos bancos e instituições financeiras em geral;

t. possibilitar a utilização dos dados no envio de informações aos órgãos de classe e entidades sindicais;

u. possibilitar a utilização dos dados no envio de informações ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

v. possibilitar a utilização dos dados no envio de informações às empresas seguradoras;

x. possibilitar a realização de transferência internacional dos dados, desde que sejam observados os termos do art. 33 da LGPD;

z. possibilitar a utilização dos dados sempre que necessário para garantir o fiel cumprimento das normas previstas no Decreto-Lei no. 5.452, de 1º. de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

 

II – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

A Agente de Tratamento fica autorizada a compartilhar os dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, resguardados os princípios e as garantias definidas na LGPD.

Quanto à segurança das informações, a Agente de Tratamento responsabiliza-se pela manutenção das medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Na hipótese de ocorrência de incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante ao Titular, a Agente de Tratamento deverá comunicar o fato ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

III – DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

A Agente de Tratamento poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular enquanto perdurar o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades supracitadas.

O Titular poderá solicitar, a qualquer tempo, que sejam eliminados os dados pessoais. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável a Agente de Tratamento continuar o fornecimento dos serviços a partir da eliminação dos dados, visto a imprescindibilidade para a execução dos serviços.

IV – DOS DIREITOS DO TITULAR 

O Titular tem direito a obter da Agente de Tratamento, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

a. confirmação da existência de tratamento;

b. acesso aos dados;

c. correção de dados incompletos, incorretos ou desatualizados;

d. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

e. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da ANPD, observados os segredos comerciais e industriais;  

f. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

g. informação das entidades públicas e privadas com as quais a Agente de Tratamento realizou uso compartilhado de dados;

h. informação sobre as consequências do Titular se negar a fornecer os dados;

i. revogação do Termo de Consentimento;

j.  o Titular poderá peticionar em relação aos seus dados contra a Agente de Tratamento perante a ANPD;

l. o Titular poderá opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD;

m. o direito de peticionar do Titular também poderá ser exercido perante aos organismos de defesa do consumidor.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Agente de Tratamento que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à LGPD, é obrigada a repará-lo.

Na hipótese de tratamento de dados pessoais por empresa Controladora e empresa Operadora, sendo pessoas jurídicas distintas, responderão solidariamente pelos danos causados no descumprimento das obrigações elencadas na LGPD.

Todas as condições, termos e obrigações mencionados neste instrumento serão regidos em conformidade com a legislação brasileira.

Todas as comunicações necessárias entre a Agente de Tratamento e o Titular serão feitas por meios eletrônicos, incluindo a assinatura de documentos, quando for o caso.

VI – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Brasília e seus municípios do entorno para dirimir quaisquer conflitos que possam advir dos termos do presente instrumento.

Resumo

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CÓDIGO DE CONDUTA DISCIPLINAR DE PESSOAL

1.    Introdução

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a GOIS, todos os empregados, inclusive aqueles liberados da GOIS à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela GOIS, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da GOIS. 

2.    Deveres

São deveres:

a)        ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;

b)        realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;

c)        acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da GOIS;

d)        guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à GOIS, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;

e)        tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela GOIS;

f)         ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da GOIS;

g)        levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;

h)        zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da GOIS;

i)          atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da GOIS;

j)          apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;

k)         utilizar o uniforme disponibilizado pela GOIS e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;

l)          fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;

m)       cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;

n)        preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela GOIS, proibindo-se a sua comercialização;

o)        portar a identificação funcional em local visível, no recinto da GOIS e quando a estiver representando;

p)        cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela GOIS;

q)        observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;

r)         observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;

s)         restituir a GOIS valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos da GOIS;

t)         tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos;

u)        denunciar as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, preferencialmente por meio de canal específico para registro de denúncias;

v)        zelar, no exercício da greve, pelas exigências legais, por aquelas específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e patrimonial;

w)       adotar, enquanto gestor, as providências relativas a apuração de irregularidades, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes, de forma a garantir a tempestividade da apuração e da conclusão dos processos;

x)         adotar, enquanto detentor de bens, procedimentos para a conferência física dos bens sob sua responsabilidade e procedimentos para regularização das não conformidades detectadas em inventários, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes.

3. Proibições

Ao empregado é proibido:

a)        apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;

b)        portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;

c)        fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;

d)        agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da GOIS ou em outros locais, quando à serviço da GOIS;

e)        agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da GOIS ou em outros locais, quando à serviço da GOIS;

f)         praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;

g)        usar as instalações da GOIS para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado pela GOIS;

h)        fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;

i)          alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;

j)          promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na GOIS, assim como usar o nome desta para tais fins;

k)         portar armas no local de trabalho;

l)          utilizar ou retirar, indevidamente, da GOIS, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;

m)       copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela GOIS, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;

n)        executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;

o)        praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da GOIS;

p)        organizar ou participar de cooperativas no recinto da GOIS, salvo se houver autorização prévia da GOIS, observados os limites autorizados;

q)        recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;

r)         atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;

s)         coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;

t)         constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;

u)        constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da GOIS, qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;

v)        executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;

w)       atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para os GOIS atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da GOIS, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;

x)         exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades nos GOIS, durante o horário de trabalho;

y)         comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da GOIS, ou permitir tais procedimentos quando gestor;

z)         usar peças do uniforme da GOIS, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;

aa)      usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;

bb)      consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da GOIS, inclusive sobre entrega de objetos postais;

cc)      criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da GOIS, para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação da GOIS;

dd)      utilizar indevidamente os meios de comunicação da GOIS para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da GOIS;

ee)      devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;

ff)        promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a GOIS, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;

gg)      divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da GOIS;

hh)      praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a GOIS;

ii)         praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a GOIS, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a GOIS;

jj)         obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce nos GOIS;

kk)       utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da GOIS e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela GOIS, cedidos para os GOIS, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais da GOIS e terceirizados;

ll)         evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;

mm)    contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:

I.          empregado da GOIS que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;

II.         superior hierárquico imediato ao empregado da GOIS que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;

III.         ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.

oo)      contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da GOIS;

pp)      criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a GOIS, com o uso ou citação de marcas da GOIS, sem a devida autorização;

qq)      usar as marcas da GOIS, fora da atividade profissional, sem autorização da GOIS;

rr)        representar os GOIS junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da GOIS;

ss)        exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão à qual pertença;

tt)        atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a GOIS que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;

uu)      fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;

vv)      exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas ou de clientes;

ww)    receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na GOIS, salvo as legalmente admitidas;

xx)       realizar despesas para pagamento com recursos da GOIS sem prévia autorização;

yy)       publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da GOIS, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.

zz)        atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;

bbb)   deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pelos GOIS e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.

4.    Penalidades

Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar.

São penalidades aplicáveis:

a)        advertência;

b)        suspensão por até 30 (trinta) dias;

c)        rescisão contratual por justa causa.

Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.

As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade competente.

Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.

 

5.    Disposições Gerais

Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.

A Ouvidoria da GOIS é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.

As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado.

As denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria por meio do portal de treinamento sobre o programa de Integridade ou através do e-mail ouvidoria@gois.com.br.

Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas.

Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da GOIS que estarão institucionalmente disponibilizados.

A GOIS deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações das GOIS prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados.

O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado de GOIS prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.

Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da GOIS, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.

Este documento será assinado digitalmente por todos os colaboradores no ambiente virtual de aprendizagem.


Resumo

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

 

1.    INTRODUÇÃO

O Código de Conduta Ética da GOIS visa à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.  

2.    CAPÍTULO I

Da Abrangência:

Art. 1º.  Este Código de Conduta Ética é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos e da Diretoria, assessores especiais contratados, empregados, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço da GOIS e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos de prestação de serviço, programas sociais, parcerias e voluntariado.

§ 1º. No ato de posse, de assinatura de instrumento formal de vínculo com a GOIS ou na apresentação à equipe junto a qual exercerá suas atividades, os que são abrangidos por este código prestarão compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética da GOIS.

§ 2º. Constará nos Contratos Administrativos celebrados pela GOIS cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados residentes da GOIS e prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o disposto neste código.

§ 3º. É compromisso dos profissionais da GOIS, dentro de sua competência, orientar os prestadores de serviços, os clientes e qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado para a observância dos compromissos constantes deste código nas relações estabelecidas com a GOIS.

§ 4º. Os agentes definidos neste artigo deverão também se adequar como normas do Código de Ética Profissional dos clientes atendidos, no que couber.

3.    CAPÍTULO II

 Do Objetivo do Código de Ética e da Identidade Corporativa da GOIS

Art. 2º. O presente Código é baseado nos princípios constitucionais, explícitos e implícitos, que regem a Administração Pública, e no negócio, missão, visão e valores que retratam a identidade corporativa da GOIS, e visa nortear e fomentar uma conduta ética nos relacionamentos dela com suas partes interessadas: acionista, clientes, sociedade, fornecedores e colaboradores.

Parágrafo Único. São o negócio, a missão, a visão e os valores que identificam a GOIS e em que se baseia este Código de Conduta Ética e estão disponíveis de forma atualizada no site e ambientes de recursos computacionais da GOIS.

4.    CAPÍTULO III 

 Dos Princípios Éticos Fundamentais

Art. 3º. A GOIS adotará os seguintes princípios éticos, sem exclusão de quaisquer outros que estejam implicitamente inseridos neste código:

I.          Dignidade Humana e respeito às pessoas: valorização da vida e afirmação da cidadania, preservando a integridade física e moral de todas as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça;

II.         Integridade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;

III.         Sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras;

IV.       Transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade;

V.        Impessoalidade: prevalência do interesse social sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da GOIS;

 VI.      Legalidade: respeito à legislação nacional e dos países onde a GOIS atua ou venha a atuar, bem como às normas internas que regulam as atividades, em conformidade com os princípios constitucionais;

VII.       Profissionalismo: Desempenho profissional com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade, respeito mútuo, comprometimento com resultados, com a excelência e com o aperfeiçoamento GOIS.

5.    CAPÍTULO IV

Dos Compromissos da GOIS em Relação aos Empregados

Art. 4º. Na relação com seus empregados, a GOIS se compromete a:

I.          Buscar meios para propiciar um bom clima organizacional, criando e mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro;

II.         Respeitar e promover a diversidade, assim como combater qualquer forma de discriminação, seja de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social ou de quaisquer outras formas de preconceito;

III.         Garantir a existência de canais formais de comunicação para acolher e processar as diversas demandas de seus empregados, inclusive para denúncias e resoluções de dilemas de ordem ética;

IV.       Preservar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus empregados, ressalvadas as situações previstas em lei;

V.        Divulgar as informações, não somente aquelas exigidas por lei ou regulamento, de forma completa, objetiva, tempestiva e igualitária;

VI.       Promover a igualdade de oportunidades para todos os seus empregados, em todas as políticas organizacionais, privilegiando o critério do mérito individual para ascensão profissional;

VII.       Respeitar a liberdade de associação sindical e manter diálogo permanente com as entidades representativas dos empregados, sem perder de vista seus objetivos organizacionais;

VIII.      Promover ações para evitar todo tipo de assédio moral ou sexual;

IX.        Estimular entre todos os integrantes de sua equipe o cumprimento integral deste Código.

6.    CAPÍTULO V 

Dos Compromissos dos Empregados em Relação a GOIS

Art. 5º. Na relação com a GOIS, os seus empregados se comprometem a:

I.          Ser cortês, leal, dedicado, honesto, cooperativo e responsável respeitando as diferenças individuais de todos os clientes, usuários e colaboradores da GOIS, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

II.         Preservar a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem dos colegas de trabalho e contribuir para o adequado relacionamento interpessoal e profissional; III. Cumprir os compromissos profissionais assumidos entre si e com a GOIS, sem privilegiar interesses pessoais ou de terceiros;

IV.       Respeitar o sigilo profissional, exceto quando sua quebra for autorizada ou exigida por lei;

V.        Preservar os interesses e zelar pela imagem da GOIS, seja em ambiente interno ou externo, e não associar as marcas da GOIS a ações, imagens ou informações negativas, em qualquer forma de comunicação, inclusive eletrônica;

VI.       Assegurar a utilização adequada das informações e dos recursos tecnológicos disponíveis;

VII.       Zelar pelos bens da GOIS de que seja usuário ou detentor e lhes dar a correta destinação;

VIII.      Preservar, no exercício do direito de greve, o patrimônio da GOIS e respeitar o direito de ir e vir dos empregados e clientes;

IX.        Resistir a pressões que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

X.         Ter respeito à hierarquia, porém sem temor de denunciar seus superiores hierárquicos ante a ocorrência de ato irregular de que tenha conhecimento; 

XI.        Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

XII.       Eximir-se de participar de atividades que caracterizem conflito de interesse em relação às atividades da GOIS, bem como comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses da GOIS e interesses relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros.

XIII.      Conhecer, cumprir e colaborar na disseminação deste Código de Conduta Ética;

XIV.     Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse da GOIS.

XV.      Abster-se de pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim;

XVI.     Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, sistemas de informação e não retirar da dependência da GOIS, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento ou bem a ela pertencente.

XVII.    Evitar comportamento público inadequado, não participar de grupamento inidôneo nem exercer atividade socialmente reprovável;

XVIII.    Respeitar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colegas, independentemente de sua posição hierárquica;

XIX.      Obter prévia autorização da GOIS para a publicação ou exposição, em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, que envolvam conhecimentos relacionados a GOIS;

XX.      Exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade, orientando e motivando os demais empregados e colaboradores para criar um ambiente de trabalho saudável e propício à excelência de desempenho e produtividade, zelando pelo cumprimento das normas e instruções corporativas, assim como deste Código de Conduta Ética;

XXI.      Priorizar e preservar os interesses da GOIS junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras GOISs com as quais a GOIS mantenha relacionamento.

7.    CAPÍTULO VI

Dos Compromissos da GOIS nas Relações com o Governo e Sociedade

Art. 6º. Nas relações com o Governo e a Sociedade, a GOIS, no desempenho de sua missão, compromete-se a:

I.          Atuar como agente de desenvolvimento social, econômico, cultural, de apoio às ações governamentais de políticas públicas e em programas e projetos específicos para o desenvolvimento sustentável sempre que possível;

II.         Ser transparente na divulgação de informações que permitam avaliar o desenvolvimento de suas atividades; 

III.         Adotar boas práticas de Governança Corporativa.

8.    CAPÍTULO VII

Dos Compromissos da GOIS nas Relações com os Clientes

Art. 7º. Nas relações com seus clientes, a GOIS se compromete a:

I.          Garantir a satisfação dos clientes, oferecendo produtos e serviços com a qualidade contratada;

II.         Atender aos clientes com cortesia e respeito, fornecendo as orientações necessárias com total clareza, presteza e transparência;

III.         Responder as solicitações de informações, reclamações, críticas e sugestões formuladas, com rapidez e precisão.

 

9.    CAPÍTULO VIII

Dos Compromissos da GOIS nas Relações com os Fornecedores e Parceiros

Art. 8º. Nas relações com seus fornecedores e parceiros, a GOIS se compromete a:

I.          Contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e legais;

II.         Exigir que seus fornecedores e parceiros adotem um perfil ético em suas práticas de gestão, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores.

10. CAPÍTULO IX

Dos Compromissos da GOIS nas Relações com os Concorrentes

Art. 9º. Nas relações com os concorrentes, a GOIS se compromete a:

I.          Pautar a sua conduta no cumprimento à legislação, na lealdade, no respeito e nas regras de mercado;

II.         Respeitar os concorrentes, obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo necessário.

11. CAPÍTULO X

Da Comissão de Ética e das Penalidades:

Art. 10º. Compete à Comissão de Ética da GOIS:

I.          Aplicar este Código de Conduta Ética conforme seu Regimento e práticas Internas;

II.         Orientar e aconselhar sobre a ética profissional de todos os abrangidos por este Código;

III.         Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e aplicar censura Ética, quando for o caso; e

IV.       Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética;

V.        Atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código.

§ 1º. A atividade da Comissão de Ética será regulada por Regimento e práticas aprovadas pela Diretoria da GOIS.

§ 2º. Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética da GOIS por empregados e membros da Diretoria e do Conselho (presencial ou on-line).

Art. 11. A gestão deste Código é da competência da Comissão de Ética, que se incumbirá, com o apoio das diretorias da GOIS, de propor sua atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação.

Art. 12. Sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal, correspondentes, a serem apuradas em procedimentos próprios, a transgressão de preceitos deste Código constitui infração ética, passível de aplicação de censura.

Parágrafo Único. Além da aplicação da penalidade de censura, poderá a Comissão de Ética adotar as seguintes providências:

I.          Encaminhamento de sugestão de dispensa de função de confiança à Presidência da GOIS;

II.         Recomendação de abertura de processo disciplinar, se a gravidade da conduta assim o exigir;

III.         Encaminhamento de sugestão à Diretoria de retorno do empregado;

IV.       Encaminhamento de sugestão à Diretoria de remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;

V.        Adoção de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.

Art. 13. Os trabalhos da Comissão Ética devem ser desenvolvidos em observância do seguinte:

I. proteção à honra e à imagem da pessoa denunciada; II. proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar.

12. CAPÍTULO XI

Das Disposições Gerais:

Art. 14. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:

I.          Que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);

II.         Cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e

III.         Que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado colaborador.

Parágrafo Único. Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) serão, conforme sua natureza, incorporados ao patrimônio da GOIS ou doados a instituições de caridade.

Art. 15. A Ouvidoria da GOIS é o órgão responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.

§ 1º. As denúncias são encaminhadas aos órgãos de apuração, conforme o caso denunciado.

§ 2º. As denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código de Ética da GOIS e das demais normas éticas, serão enviadas preferencialmente à Ouvidoria por meio do e-mail ouvidoria@gois.com.br.

§ 3º. As denúncias podem ser dirigidas ao Comitê de Integridade, protocoladas diretamente na sede, ou encaminhadas pela via postal ou correio eletrônico: ouvidoria@gois.com.br.

§ 4º. Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça perante ao Comitê de Integridade, está poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber eventuais provas.

§ 5º. Todas as denúncias recebidas pelo Comitê de Integridade serão registradas no canal de denúncias da Ouvidoria, citado no parágrafo anterior.

Art. 16. Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Disciplinar de Pessoal, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio da Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.

 

13. CAPÍTULO XII

Da Vigência:

Art.17. Este Código de Conduta Ética entra em vigor na data de sua publicação.



Resumo

Leia o termo e o aceite ao final da página para poder continuar.

Política completa

Política de Segurança da Informação

Termo de Ética, Sigilo e Uso de Recursos de TI

Termos e condições

Pelo presente Termo de Ética, Sigilo e Uso de Recursos de TI, de um lado o Grupo Gois denominada CONTRATANTE/GESTOR e de outro lado o usuário do sistema ativo e com dados qualificados institucionalmente e sistemicamente doravante simplesmente denominado(a) CONTRATADO/PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados.

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si, bem como o acesso a recursos tecnológicos institucionais.

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, uso de recursos corporativos, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra.

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte, bem como o bom uso dos recursos de TI deve ser observado conforme política de segurança.

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a: 

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE

4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ÉTICA E INDEPENDÊNCIA

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

8.1.8.   Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília-DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem às PARTES justas e acordadas, assinam o presente Instrumento eletronicamente.